DECRETO Nº 62.339, DE 1º DE MARÇO DE 1968.

Altera a classificação dos cargos de nível superior do Território Federal do Amapá, aprovado pelo Decreto nº 55.192, de 10 de dezembro de 1964, e dispõe sôbre e enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal – Parte Permanente – do Território Federal do Amapá, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O disposto neste decreto, inclusive quanto às vantagens financeiras, prevalecerá a partir da data da atribuição, no Diário Oficial, dos decretos de readaptação dos servidores ora classificadas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A COSTA E SILVA

Afonso A Lima