DECRETO Nº 62.341, DE MARÇO DE 1968.
Transforma em Cargo em Comissão, símbolo 4-C, a Função Gratificada, símbolo 1-F, de Chefe do Instituto Nacional de Câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição, Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando o que dispõe o artigo 3º do Regimento do Instituto Nacional de Câncer, aprovado pelo Decreto nº 251, de 28 de janeiro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em cargo em comissão, símbolo 4-C, de Diretor do Instituto Nacional de Câncer, do Serviço Nacional de Câncer, do Departamento Nacional de Saúde, a Função Gratificada, símbolo 1-F, de Chefe do Instituto Nacional de Câncer, constante da relação que acompanhou o Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960.
Art. 2º A despesa decorrente dêste decreto será atendida pela dotação orçamentária específica do Ministério da Saúde.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A COSTA E SILVA
Leonel Miranda