DECRETO Nº 62.342, DE 4 DE MARÇO DE 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, cargos oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com os respectivos cargos os servidores: Maria Helena Bravo de Almeida, Oficial de Administração, AF-201.16.C; Gilberto Gomes de Oliveira, Oficial de Administração, AF-201.14.B; João de Oliveira Farias, Taifeiro; Alcir Tavares Gonçalves, Enfermeiro; Rubens Gamaro, Enfermeiro; e Francisco Barone Nastasi, Agregado 1-F do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Art. 1º do Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerado nulo, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Leonel Miranda