decreto nº 62.346, de 4 de março de 1968.

Declara de utilidade pública a “Casa Providência”, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 42.723, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Casa da Providência”, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 4 de março de 1968;147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva