DECRETO Nº 62.348, DE 5 DE MARÇO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Mossosó - R.G.N.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número 622-64, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra