Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.348, DE 5 DE MARÇO DE 1968.
Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Mossosó - R.G.N.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo número 622-64, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra