DECRETO Nº 62.353, DE 5 DE MARÇO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Lins - SP, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Lins - SP, de acôrdo com a Lei Municipal nº 985, de 26 de junho de 1967, de uma área de terreno com 21.569,00m², confinante com o Quartel do 4º Batalhão de Caçadores, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 12.669 de 1967 Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto