Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.354, DE 6 DE MARÇO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Inspetoria Madre Mazzarello”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 15.264, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Inspetoria Madre Mazzarello”, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva