decreto nº 62.357, de 6 de março de 1968.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal, do Instituto do Açúcar e do Álcool, cargos oriundos do extinto Lloyd, Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto do Açúcar e do Álcool, com os respectivos cargos os servidores Wilson Lucena Maranhão e Eduardo Magalhães Gomes, Oficial de Administração, AF-201.16.C e AF.201.12.A., respectivamente, do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Art. 1º do Decreto número 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação dêste decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Mário David Andrezza

Edmundo de Macedo Soares