DECRETO Nº 62.358, DE 6 DE MARÇO DE 1968.
Classifica os cargos de nível superior da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal da Superintendência Nacional do Abastecimento.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situações que em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º As despesas com a execução do presente decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
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Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 11 de março de 1968.