Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 62.359, de 7 de março de 1968.
Declara de utilidade pública a “Associação Literária e Educativa Santo André”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.652, de 1966,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 maio de 1961, a “Associação Literária e Educativa Santo André”, com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Brasília, 7 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva