DECRETO Nº 62.360, DE 7 DE MARÇO DE 1968.

Declaro de utilidade pública o “Movimento de Educação de Base - M.E.B.”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.067, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961 o ’’Movimento de Educação de Base - M. E. B”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 7 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva