decreto nº 62.361, de 7 de março de 1968.

Autorização para funcionamento do Curso de Administração na Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.217-67, do Conselho Federal de Educação, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, na Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, da Sociedade Brasileira de Instrução, Estado da Guanabara.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra