DECRETO Nº 62.363, DE 8 DE MARÇO DE 1968.
Outorga à Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio Benevente, município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos da cachoeira Matilde, existente no Rio Benevente, municípios de Alfredo Chaves, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste decreto, devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, dentro do mesmo prazo, os estudos, projetos e orçamentos realizados.
Art. 3º O prazo desta autorização só será prorrogado se a permissionária apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação, os estudos, projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
José Costa Cavalcanti