DECRETO Nº 62.365, DE 8 DE MARÇO DE 1968.

Outorga à Companhia de Eletricidade de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica no município de Ingazeira, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º É outorgada à Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessão para distribuir energia elétrica no município de Ingazeira, Estado de Pernambuco, ficando autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti