Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº62.396, de 8 de março de 1968.
Declara de utilidade pública o “Ginásio Dom Bosco”, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.145, de 1966,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o “Ginásio Dom Bosco”, com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência 80º da República.
a costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva