DECRETO Nº 62.370, DE 8 DE MARÇO DE 1968.

Declara sem efeito o decreto número 23.425, de 29 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo, DNPM - 7.825-43 do Ministério das Minas e Energia,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número vinte e três mil quatrocentos e vinte e cinco (23.425), de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou Magnesita S.A. lavrar argila em terrenos da Fazenda do Engenho, distrito de Penha, município de Caeté, no Estado de Minas Gerais.

Brasília, 8 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

José Costa Cavalcanti