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DECRETO Nº 62.376, DE 11 DE MARÇO DE 1968.

Reconhecimento da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo como artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo MEC nº 38.360-67,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás, situada em Goiânia, Capital do mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra