Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.378, DE 11 DE MARÇO DE 1968.
Declara de utilidade pública o “Externato Nossa Senhora Auxiliadora”com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M. J. 5.669 de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Externato Nossa Senhora Auxiliadora” com sede em Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais.
Brasília, 11 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva