decreto nº 62.386, de 11 de março de 1968.

Declara de utilidade pública o “Educandário padre José Pereira Coelho”, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.604, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Educandário Padre José Pereira Coelho”, com sede em Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 11 de março de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva