DECRETO Nº 62.389, DE 12 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Patrimônio Santo Antonio”, com sede em São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.668, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Patronato Santo Antônio”, com sede em São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Brasília, 12 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva