DECRETO Nº 62.392, DE 13 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o funcionamento do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 45.884, de 1967, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto de Tecnologia, de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, com os cursos de engenharia metalúrgica, engenharia mecânica e engenharia de operações industriais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Tarso Dutra