DECRETO Nº 62.393, DE 13 DE MARÇO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20.000, de 1966, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, com os cursos de Física, Química, História Natural, Ciências, Letras e Pedagogia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra