DECRETO Nº 62.394, DE 13 DE MARÇO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Bauru - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº 35.288, de 1965, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Serviço Social de Bauru, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra