DECRETO Nº 62.395, DE 13 DE MARÇO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica do Salvador - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.422 de 1964, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra