Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.396, DE 13 DE MARÇO DE 1968.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Mineira de Ensino Médico” com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 39.824 de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 a Sociedade Mineira de Ensino Médico com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva