DECRETO Nº 62.397, DE 14 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Humberto de Campos” com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 12.832, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita “Humberto de Campos”, com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo.

Brasília, 14 de março de 1968; 147º da Independência e 80 da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva