DECRETO Nº 62.405, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Associação das Obras Pavonianas de Assistência”, com sede em Vitória, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 23.225, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação das Obras Pavonianas de Assistência”, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva