DECRETO Nº 62.415, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 51.666, de 17 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento do Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, para o fim de incluir cargo destinados ao aproveitamento de 5 (cinco) servidores beneficiados pelo referido diploma legal.

Art. 2º A inclusão de que trata o artigo 1º deste Decreto visa ao aproveitamento de:

1) Líbia Tavares Albuquerque, no cargo de Escrevente-Dactilógrafo, Código AF-204.7;

2) José Joaquim Barros, no cargo de Barbeiro, Código A-505.5.A;

3) Maria Ivanice dos Santos, no cargo de Serviçal, Código GL-102.5.A;

4) José Francisco da Rocha e Severino Bezerra de Melo no cargo de Trabalhador, Código GL-402.1.

Art. 3º Fica retificado o Decreto nº 58.516, de 27 de maio de 1966, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade, para o fim de que sejam incluídos nas respectivas classes ou séries de classes os cargos de que trata o art. 2º do presente Decreto.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do aproveitamento efetuado por êste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra