DECRETO Nº 62.416, DE 15 DE MARÇO DE 1968.
Classifica os cargos de nível superior da Universidade Federal de Pernambuco e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações, que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4 e retificados no de 10-4-68.