DECRETO Nº 62.418, DE 15 DE MARÇO DE 1968.
Outorga concessão à Universidade Federal de Santa Maria para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do sul, uma Estação de Radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 4.047-64 do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Santa Maria, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, utilizando o canal 8 (TV-VHF).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data a publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva