DECRETO Nº 62.420, DE 18 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Externato Santa Teresinha”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.559, de 1967,

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Externato Santa Teresinha”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva