DECRETO Nº 62.422, DE 18 DE MARÇO DE 1968.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, cargos oriundos do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, com os respectivos cargos, os servidores Waldemar Augusto, Ney Emmerick, Oficial de Administração, AF.201.6.C, Gilberto Bezerra da Silva, Antônio Fernando Ribeiro de Britto, Oficial de Administração, AF.201.14.B, e Hilda de Jesus Fernandes e Ismar Bonfim de Lima Doria, Oficial de Administração, AF.201.12.A - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Art. 1º do Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza