DECRETO Nº 62.424, DE 18 DE MARÇO DE 1968.
Cria função na antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, a partir de 21 de janeiro de 1956, na Parte Permanente da antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Educação e Cultura, uma função de Assistente de Ensino, referência 27, destinada ao aproveitamento de Luiz Pereira Barreto Neto, Assistente da Cadeira de Moléstias Tropicais e Infectuosas, da Escola Paulista de Medicina, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955.
Art. 2º O Ministro de Estado da Educação e Cultura expedirá a portaria decorrente do aproveitamento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Em cumprimento à Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, a função prevista no art. 1º dêste decreto fica enquadrada e incluída no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, aprovado pelo Decreto número 52.794, de 31 de outubro de 1963, na classe de Professor de Ensino Superior, código EC-502-18.
Parágrafo único. A Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará a portaria de aproveitamento mencionada no art. 2º dêste decreto, para consignar o enquadramento indicado neste artigo, que vigora a partir de 1 de julho de 1960.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Escola Paulista de Medicina.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra