DECRETO Nº 62.425, DE 18 DE MARÇO DE 1968.

Autoriza o Ministério da Agricultura, através da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM) a transferir, por venda, para o patrimônio das Cooperativas Triticolas e outras, dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, os armazéns construídos nos referidos Estados, pelas Comissões de Organização da Triticultura Nacional (COTRIN) e Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, através da Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM), autorizado a transferir para o Patrimônio das Cooperativas Triticolas e outras, criadas com apoio nos decretos número 41.490, de 14 de maio de 1957 e 46.172, de 8 de junho de 1959, a título de venda, por financiamento, através do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), os armazéns de sua rêde, ocupados pelas referidas entidades, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, bem como as respectivas instalações, pertences e equipamentos que os guarnecem, de acôrdo com o artigo 195, do Decreto-Lei número 200 de 25 de fevereiro de 1957.

Art. 2º O produto da venda reverterá, por intermédio do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), à conta da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira