DECRETO Nº 62.430, DE 19 DE MARÇO DE 1968.
Declara caduco o decreto nº 12.906, de 14 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318 de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-6.978-42, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número doze mil novecentos e seis (12.906), de quatorze (14) de julho de hum mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Redelvim Andrade a lavrar quartzo e associados, no lugar denominado Garimpo ou Pedreira do Açudinho, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 19 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti