DECRETO Nº 62.434, DE 19 de MARÇO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 55.717, de 2 de fevereiro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 80, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada o artigo primeiro do Decreto nº 55.717, de 2 de fevereiro de 1965, que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Cia. Catarinense de Cimento Portland a pesquisar calcário, em terreno devolutos, no lugar denominado Vargem Pequena, distrito de Sotuverá, município de Brusque, Estado de Santa Catarina numa área de quarenta e um hectares (41ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta e nove metros (149m), no rumo magnético de setenta e nove graus quarenta minutos noroeste (79º40’NW); da barra do córrego do Agrião, na margem esquerda do Ribeirão do Ouro e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa metros (390m) oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); hum mil cento e vinte metros (1.120m) quatro graus trinta minutos sudoeste (4º30’SW); trezentos e quarenta metros (340m), oitenta e cinco graus trinta minutos noroeste (85º30’NW); quatrocentos e trinta metros (430m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º30’NE); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), seis graus trinta minutos noroeste (6º30’NW); o sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice início do primeiro lado.
Art. 2º A presente retificação do decreto será transcrito no livro de Registro das Concessões de Pesquisa da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Brasília, 19 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
José Costa Cavalcanti