DECRETO Nº 62.435, DE 20 DE MARÇO DE 1968.

Declara de Utilidade Pública a “Maternidade do Povo” com sede em Belém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo n.º 28.248 de 1967, decreta:

Artigo único. E declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 2.º in fine da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine do Decreto numero 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Maternidade do Povo”, com sede em Belém, Estado de Pará.

Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antonio da Gama e Silva