DECRETO Nº 62.436, DE 20 De MARÇO de 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 54.285, de 14 de setembro de 1964, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário
Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 8º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 21-3-68.