DECRETO nº 62.437, DE 20 DE MARÇO DE 1968.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos nôvo e acessórios, neste descritos e consignados à empêsa “Rodolfo G. Moraes & Cia, Ltda.”, de Fortaleza (Ce).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18, da Lei n° 3.692, de 13 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.192, de 26 de julho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos nôvo e acessórios, neste descritos, consignados à emprêsa “Rodolfo G. Moraes & Cia. Ltda.”, de Fortaleza, Estado do Ceará e destinados ao complemento e aperfeiçoamento de sua indústria de cêra de carnaúba;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo e acessórios, a seguir descritos e consignados à emprêsa “Rodolfo G. Moraes & Cia. Ltda., de Fortaleza (Ce):
ITEM - ESPECIFICAÇÃO | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
1. Filtro-prensa, de placas e molduras polidas e usinadas em plano paralelo, para refinação e filtração da cêra de carnaúba marca Schule, aquecivel a vapor dágua, em ferro fundido e aço, com as seguintes características: tamanho de placas: 800 x 800mm, número de câmaras: 20, área filtradora efetiva: 21,9m², capacidade total 274 litros placa terminal e cada Segunda placa filtrante com serpentina aquecedora interna: dispositivo de fechamento manual, com engrenagem de redução, pressão máxima de filtração 6 at. Pêso Líquido: 7.380kg fabricante Schule Maschinenfabrik Hamburgo - A1 Ocidental, Exportadores Hermann Ter Hell, Hamburgo .......................................................................................... 2. 15.000 fls. De papel para filtração de cêra de carnaúba, ref. NP-3 nas dimensões de 85 x 175cm, pêso líquido 2.675kg; 100 toalhas de filtro em “Marsintex”, RK 1.793, para uso em filtração de cêra de carnaúba; c/2 furos, de 85 x 175cm pêso líq. 85kg; 240 bôlsas de filtro em “Marsintex” RK 1.793, para filtração, c/2 furos, 105 x 240mm, pêso líquido 3.600kg, fab. Otto Markert & Sohn; exportadores Hermann Ter Hell & Co. – Hamburgo - Alemanha Ocidental ............................................................................................ |
1
- |
7.290,50
2.525,54 |
TOTAL ............................................................................................... | - | 9.816,64 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima