DECRETO Nº 62.439, DE 20 DE MARÇO DE 1968.

Reajusta, a partir de 1º de janeiro de 1967, os valôres das gratificações pela representação de gabinete para atender, provisoriamente, aos encargos de direção, chefia, assesoramento e secretariado do Serviço Nacional de Recenseamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o reajustamento salarial concedido pelo Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da Tabela anexa a êste Decreto, a alteração dos valôres das gratificações previstas na Tabela Provisória constante do Decreto nº 58.094, de 28 de março de 1966, destinadas a atender, transitoriamente, aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Serviço Nacional de Recenseamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º Os efeitos do reajustamento a que se refere o artigo anterior retroagem a 1º de janeiro de 1967.

Art. 3º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística providenciará os pagamentos devidos por fôrça do disposto neste Decreto, à conta dos recursos adequados de que dispuser, de acôrdo com o art. 29 do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Hélio Beltrão

A Tabela anexa a que se refere o art. 1º, foi publicada no D. O. de 25 de março de 1968.