Decreto nº 62.445, de 20 de março de 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à Emprêsa “SARABOR S/A – Regenerado e Artefatos de Borracha”, do Recife (PE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II da Constituição e nos têrmos do Art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 3.284, de 22 de setembro de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria-Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos, consignados à Emprêsa “SARABOR S/A – Regenerado e Artefatos de Borracha” do Recife, Estado de Pernambuco e destinados à produção de artefatos diversos de borracha para o mercado regional, visando à substituição de importações do Centro - Sul do país;

Considerando o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

Considerando enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, a seguir descritos e consignados à Emprêsa “SARABOR S/A – Regenerado e Artefatos de Borracha”, do Recife (PE):

ITEM – ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor total CIF US$

1. Misturador contínuo “Banbury” para borracha, marca “Bolling”, modêlo OM 280 polegadas cubicas de capacidade da câmara, completo de acessórios e motor 30/15 HP, 125/62,5 RPM, 380 votls..................................................................................................

1

20.625

2. Idem, modêlo 1-M 1.200 polegadas cúbicas de capacidade da câmara, completo de acessórios e motor 100/50 HP, 1000/500 RPM, 380 volts, 50 HP – Fornecido pela firma “Stewart Bolling & Company Inc.” – Cleveland..............................................................

1

42.515

3. Calandra a três cilindros, marca Comécio Ercole, cilíndros de 450 mm de diâmetro por 1200 mm de comprimento, com 2 motores: um de 6 HP e outro de 2 HP, C.C. – Conjunto elétrico para comando da calandra e trabalho “Universale” da mesma. Aparelhagem elétrica para motores a C.C. 2 motores auxiliares de 1,5 HP e 0,5 HP – Fornecida pela firma “Comércio Ercole” – Itália.

1

44.854

Total.........................................................................................................

107.994

Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente decreto, para ser examinada pela Alfândega de destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmo seguirem regime tarifário próprio observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1958, do Senhor Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Afonso A. de Lima

RET01+++

DECRETO Nº 62.445, DE 20 DE MARÇO DE 1968.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à emprêsa ‘’Sarabor S.A. - Regenerado e Artefatos de Borracha’’, de Recife (PE.).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27.3.68).

Retificação

Na página 2.483, 2ª coluna, no artigo 1º, na coluna Valor Total CIF US$, no item 3

ONDE SE LÊ:

- 44 54

LEIA-SE:

- 44.854

No parágrafo único do mesmo artigo,

ONDE SE LÊ:

... os msmos seguirem  

LEIA-SE:

... os mesmos seguirem