Decreto nº 62.451, de 22 de março de 1968.
Declara de utilidade pública, o “Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello”, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 33.913 de 1965,
Decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello”, com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
RET01+++
DECRETO Nº 62.451, DE 22 DE MARÇO DE 1968.
Declara de utilidade pública o Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 27-3-68).
Retificação
Na página 2.483, 3ª coluna,
ONDE SE LÊ:
na ementa: ... Mazzarello”, (ilegível), Estado de São Paulo.
LEIA-SE:
...Mazzarello”. com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.