Decreto nº 62.452, de 22 de março de 1968.

Declara de utilidade pública a “Unificação Kardecista”, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 21.367 de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Unificação Kardecista”, com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva