DECRETO Nº 62.453, DE 22 DE MARÇO DE 1968.

Concede reconhecimento aos Cursos de História e de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo – RGS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.862-67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de História e de Matemática ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Literária “Padre Antônio Vieira”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

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DECRETO Nº 62.453, DE 22 DE MARÇO DE 1968.

Concede reconhecimento aos cursos de História e de Matemática, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo - RGS.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 27-03-68).

Retificação

Na pagina 2.484, 1ª coluna, na data de encerramento do Decreto,

ONDE SE LÊ:

Brasília, 22 de março de (ilegível);

LEIA-SE:

Brasília, 22 de março de 1968;