Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.456, DE 22 DE MARÇO DE 1968.
Dispõe sôbre a denominação da Escola de Minas de Ouro Preto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.759, de 20 de agôsto de 1965,
Decreta:
Art. 1º A Escola de Minas de Ouro Prêto, estabelecimento isolado de ensino superior vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, passa a denominar-se, em conseqüência da Lei nº 4.759, de 20 de agôsto de 1965, Escola Federal de Minas de Ouro Preto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra