DECRETO Nº 62.457, DE 25 DE MARÇO DE 1968.

Altera, em caráter provisório, a classificação dos cargos em comissão e funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 83, item II, da Constituição, 56 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960 e, ainda, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto número 60.507, de 27 de março de 1967, que alterou o Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, bem como o Decreto nº 61.100, de 28 de julho de 1967, que aprovou o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, em caráter provisório, na forma dos anexos, a classificação dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal da Comissão da Marinha Mercante (CMM).

Art. 2º A CMM por intermédio do Ministério dos Transportes, deverá apresentar dentro de 90 (noventa) dias projeto de Regimento Interno da entidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios da CMM, observado o limite fixado na Lei nº 5.312, de 4 de setembro de 1967.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 4-4-68.