DECRETO Nº 62.459, DE 25 DE MARÇO DE 1968.

Delega competência para aprovação dos Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 145, 146 e 147 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Os Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta serão expedidos por portaria do Ministro de Estado a que estejam subordinados, mediante prévio exame e concordância do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, responsável pela orientação e coordenação da Reforma Administrativa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência  e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas