DECRETO Nº 62.459, DE 25 DE MARÇO DE 1968.
Delega competência para aprovação dos Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 145, 146 e 147 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Os Regimentos Internos dos órgãos da Administração Direta serão expedidos por portaria do Ministro de Estado a que estejam subordinados, mediante prévio exame e concordância do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, responsável pela orientação e coordenação da Reforma Administrativa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas