DECRETO Nº 62.462, DE 25 DE MARÇO DE 1968.

Declara de utilidade pública a “Sociedade de Beneficência Humboldt” com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. número 27.123, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos no artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a “Sociedade de Beneficência Humboldt” com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 25 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva