DECRETO Nº 62.470, DE 27 DE MARÇO DE 1968.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 32.483, de 28 de março de 1953, que transferiu para a Emprêsa de Eletricidade Luz e Fôrça de Araranguá S.A., concessão outorgada a José Firmino Leitão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.483,d e 28 de março de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa de Eletricidade Luz e Fôrça de Araranguá S.A., a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no distrito de Araranguá, município de Araranguá, Estado de Santa Catarina, de que era titular José Firmino Leitão, em virtude do Decreto nº 8.639,de 29 de janeiro de 1942, na fôrma e sob as condições estipuladas no referido decreto”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti