Decreto nº 62.472, de 27 de março de 1968.
Dispõe sôbre o planejamento e a execução das medidas necessárias à realização da VIII Conferência dos Exércitos Americanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Para a realização, no 2º semestre de 1968, no Rio de Janeiro, da VIII Conferência dos Exércitos Americanos, bem assim para a Reunião Preparatória dessa Conferência a efetuar-se no mês de junho, o Ministério do Exército, em ligação com o Ministério das Relações Exteriores, planejará e executará tôdas as medidas que se fizerem necessárias.
Art. 2º Os Ministérios ou qualquer outro órgão público federal prestarão ao Ministério do Exército a colaboração necessária, em caráter prioritário quando solicitada.
Art. 3º As despesas com a realização da VIII Conferência dos Exércitos Americanos, correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério das Relações Exteriores, destinados a atender a participação do Brasil em Reuniões, Congressos e Conferências.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão